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Edição 507
 

Ao analisar na noite da última terça-feira, o primeiro caso concreto sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que a regra terá validade já nas eleições deste ano. Um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, porém, adiou o desfecho do julgamento em que o deputado estadual Francisco das Chagas Alves (PSB-CE) pede a anulação de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que indeferiu sua candidatura com base na nova lei.
Por 5 votos a 2, prevaleceu entendimento do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou seu voto e considerou a lei válida já para as eleições de 3 de outubro. Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.

Já os ministros Marcelo Ribeiro (relator) e Marco Aurélio consideraram que a Lei da Ficha Limpa altera o processo eleitoral e que não poderia ser aplicada por ter sido sancionada a menos de um ano das eleições.


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