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Edição 457

Por Geraldo Borges

>>> Por que será que um dos principais assessores do prefeito Washington Reis, quando vê ou encontra com a d. Rose, esposa do comerciante Bombinha, fica completamente alucinado? Deve ser algo muito importante que ela sabe sobre ele. Há alguns dias, em plena Praça Roberto Silveira, lá estava ela, quando o todo poderoso assessor, a viu e como ela olhava para ele, insistentemente, gritou para ela, quer me matar, mate logo. E, como, segundo dezenas de pessoas que estavam no local, ela continuava a fixar o olhar nele, ele baixou o nível e demonstrando todo o poder que tem junto ao chefe do executivo, não deixou por menos e xingou-a com os piores palavrões que seu vasto vocabulário possuiu, chamando-a inclusive de vagabunda. Lógico, que quem conhece a d. Rose, sabe que ela não deixaria por menos e retribui, no que o valentão, botar R$ 25 no veado e saiu em disparada. Nesse lance, como vem acontecendo, o prefeito deve mais uma vez, ter conseguindo uns bons votos, para cinco de outubro. Sua rejeição deve ter aumentado mais uns dez por cento.

Na marra ninguém vai levar...

>>> E, por falar em assessores, esperamos que o prefeito Washington Reis, após o resultado das urnas do RJ TV, no município, tenha notado que o secretário da pasta de Saúde, só tem feito enganar a população, ou será que ele está fazendo o que o seu mestre mandou.
Ainda sobre seus assessores, lembram daquela nota sobre o assessor que ficou com as duas telhas de alumínio que caiu em seu terreno, e que ele não devolveu ao seu Jorge morador no número 263, da rua General Mitre. Ele fez mais uma, para ajudar na campanha eleitoral com vistas a reeleição do prefeito Washington Rei. Espalhou comunicado nas dependências do IPMDC, avisando que nenhum funcionário poderia entrar de férias até as eleições. Infelizmente ele foi alertado por alguns médicos e retirou a imundice. Mas um funcionário, fotografou com o seu celular tal disparate e daqui a alguns dias o documento estará circulando na grande rede. Aliás, S, pode enviar para o DC NEWS, que nós também divulgaremos.

Na marra ninguém vai levar...


>>> Alguns comerciantes do shopping center de Duque de Caxias com quem conversamos na semana passada, dizem que não querem saber do prefeito Washington Reis, nem pintados de ouro. Segundo eles, o alcaide duquecaxiense, impôs o maior terror a eles com a história de que vai derrubar o prédio de lojas e onde também funciona a rodoviária, para realizar ali obras. Em virtude disso alegam os comerciantes, que muitos desesperados com a notícia e acreditando nas palavras do prefeito, nas várias reuniões realizadas, foram obrigados a contrair empréstimos para conseguirem outros pontos e aqueles que não conseguiram venderam suas mercadorias a preço de banana entregaram as lojas e agora estão passando as maiores dificuldades, sendo obrigados a caírem na informalidade, isto é viraram camelôs.


Na marra ninguém vai levar...


>>> E, o STF salvou no dia 21, o prefeito Washington Reis, mas será que os eleitores também assim procederão nas urnas. Estamos falando sobre o fato dele ter de demitir dezenas de parentes que mamam na teta da prefeitura, segundo determinação da Justiça. Senão vejamos, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4º vara Civil de Duque de Caxias, determinou na segunda-feira, dia 18, que o prefeito Washington Reis exonere, em 24 horas, 18 parentes empregados por ele na Prefeitura e em órgãos do governo. Encabeçam alista a 1ª Dama, Daniela Reis, Secretária de Assistência Social, o irmão Rosenverg Reis de Oliveira, Secretário Municipal Especial, além de primos, tios, sobrinhos e outros familiares. Em seu despacho, o juiz classificou as nomeações como atos nefastos. "que corrompem todos os princípios da administração pública, principalmente o da moralidade e impessoalidade". O magistrado deu um prazo de 15 dias para que todos os parentes de Washington Reis deixem seus cargos e determinou que o ato seja publicadoem Boletim Oficial, sob pena diária de R$ 200 por dia, pena que pode ser agravada.
A decisão do magistrado atendeu a uma promoção do Ministério Público, que denunciou o uso da máquina pública para beneficio pessoal do prefeito e seus familiares. No processo Nº 2008.021.032308-0, o MP listou os parentes que o prefeito colocou na Administração Municipal, inclusive no IPMDC, motivo pelo qual o presidente da autarquia, Antonio Batista dos Santos, foi citado como co-réu. Da lista fazem parte, ainda, Rosenverg Reis de Oliveira (o Rose irmão do Prefeito), Gutemberg João dos Reis (tio), Marcela Greyce Reis de Oliveira de Farias (irmã), Wilson Miguel dos Reis (tio), José Luiz Marques Corrêa (sogro), Lea Barroco Ferreira dos Reis (tia), Lincoln Reis da Silva, (Tesoureiro-Geral, IPMDC e primo do Prefeito), Decimar Alves de Oliveira, Chefe do Departamento de Administração do IPMDC (tia), Daiana Alves de Oliveira (prima), Luiz Felipe Marques Corrêa (cunhado), Carlos Augusto Lopes da Silva (tio), Carlos Christian Reis da Silva (primo), Edir Batista Soares da Silva, irmã do Presidente do IPMDC, Antônio Batista dos Santos, Wilson Santos Tostes (sobrinho do Presidente do IPMDC), Max Welber Sanches dos Santos (sobrinho do Presidente do IPMDC), Damiana Sarmento Brandão (esposa do Presidente do IPMDC), Braz Batista dos Santos Filho (irmão do Presidente do IPMDC).
Segundo o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, tal comportamento caracteriza a prática de nepotismo na esfera da administração pública municipal. O juiz da 4ª Vara Cível diz em seu despacho que, "Mediante as narrativas inseridas na peça inicial, da minuciosa análise da documentação acostada, principalmente quanto à declaração do Secretário Municipal de Administração de fl. 38 e o relatório do GAP, vislumbra-se a prova inequívoca dos fatos e a verossimilhança das alegações exaradas pelo autor, requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada" - que foi concedida.
Em seu despacho, o juiz reafirma que são Dogmas Constitucionais estruturais que norteiam a Administração Pública os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Razoabilidade e Eficiência. No presente caso, a nomeação de, pelo menos, 18 (dezoito) parentes do Prefeito na Administração Pública do Município, não deixa qualquer dúvidas quanto à existência do nefasto nepotismo que corrompe todos os princípios da administração pública, principalmente o da Moralidade e Impessoalidade como foi exaustivamente mencionado pelo membro do Parquet e já consagrado na jurisprudência de nossas Cortes Superiores.
No final do despacho, o Juízo defere a liminar, determinando ao réu, na pessoa de seus agentes representantes com competência para nomear e exonerar servidores de cargo em comissão ou confiança, que:
a) Exonere no prazo de 24 (vinte quatro) horas todos os servidores citados pelo MP:
b) Se abstenha de nomear para o exercício dos mencionados cargos, no âmbito da Administração do Poder Executivo, Legislativo e demais Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Duque de Caxias, cônjuge, companheiros(as), ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e Dirigentes/Presidentes de órgãos municipais, sob pena de cominação de multa pecuniária diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) ao agente público que descumprir a determinação, podendo a pena ser majorada na hipótese de não surtir os regulares efeitos.
o Além de determinar que Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e Dirigentes ou Presidentes de órgãos municipais encaminhem ao Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, declaração de existência de cônjuge, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, que exerçam cargo em comissão ou de confiança no âmbito da Administração do Poder Executivo, Legislativo e demais Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de
O prefeito deveria, ainda, publicar essa decisão no Boletim Oficial do Município (art. 153, § 1º da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias) para a ciência de todos os servidores públicos, encaminhando um exemplar ao juízo para ser anexado aos autos, bem como os atos exoneratórios.


Na marra ninguém vai levar...


>>> Mas para salvação do prefeito, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou no dia 21, como citamos acima, por unanimidade, a súmula vinculante que estabelece a proibição do nepotismo nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do país. O texto veta a contratação de parentes em até 3º grau, incluindo cônjuges, para cargos da administração pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios. As chamadas contratações cruzadas também estão vetadas. Segundo os ministros, qualquer violação à norma estabelecida na súmula poderá ser contestada diretamente no STF. A edição da súmula confirma, em definitivo, a extensão da Resolução 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os poderes Legislativo e Executivo. É que de acordo com a súmula vinculante editada pelo STF, será considerado nepotismo a contratação de maridos, esposas, pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, sogros, sogras, cunhados, genros e noras. A contratação de primos, no entanto, é permitida - pois os primos são considerados parentes de 4º grau. Pelo texto da súmula, está vetado a contratação de familiares em até 3º grau.

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Jornalista Geraldo Borges


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