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Por
Geraldo Borges
>>> Por que será que um dos principais
assessores do prefeito Washington Reis, quando vê ou encontra com
a d. Rose, esposa do comerciante Bombinha, fica completamente alucinado?
Deve ser algo muito importante que ela sabe sobre ele. Há alguns
dias, em plena Praça Roberto Silveira, lá estava ela, quando
o todo poderoso assessor, a viu e como ela olhava para ele, insistentemente,
gritou para ela, quer me matar, mate logo. E, como, segundo dezenas de
pessoas que estavam no local, ela continuava a fixar o olhar nele, ele
baixou o nível e demonstrando todo o poder que tem junto ao chefe
do executivo, não deixou por menos e xingou-a com os piores palavrões
que seu vasto vocabulário possuiu, chamando-a inclusive de vagabunda.
Lógico, que quem conhece a d. Rose, sabe que ela não deixaria
por menos e retribui, no que o valentão, botar R$ 25 no veado e
saiu em disparada. Nesse lance, como vem acontecendo, o prefeito deve
mais uma vez, ter conseguindo uns bons votos, para cinco de outubro. Sua
rejeição deve ter aumentado mais uns dez por cento.
Na marra ninguém vai levar...
>>> E, por falar em assessores, esperamos que
o prefeito Washington Reis, após o resultado das urnas do RJ TV,
no município, tenha notado que o secretário da pasta de
Saúde, só tem feito enganar a população, ou
será que ele está fazendo o que o seu mestre mandou.
Ainda sobre seus assessores, lembram daquela nota sobre o assessor que
ficou com as duas telhas de alumínio que caiu em seu terreno, e
que ele não devolveu ao seu Jorge morador no número 263,
da rua General Mitre. Ele fez mais uma, para ajudar na campanha eleitoral
com vistas a reeleição do prefeito Washington Rei. Espalhou
comunicado nas dependências do IPMDC, avisando que nenhum funcionário
poderia entrar de férias até as eleições.
Infelizmente ele foi alertado por alguns médicos e retirou a imundice.
Mas um funcionário, fotografou com o seu celular tal disparate
e daqui a alguns dias o documento estará circulando na grande rede.
Aliás, S, pode enviar para o DC NEWS, que nós também
divulgaremos.
Na marra ninguém vai levar...
>>> Alguns comerciantes do shopping center de
Duque de Caxias com quem conversamos na semana passada, dizem que não
querem saber do prefeito Washington Reis, nem pintados de ouro. Segundo
eles, o alcaide duquecaxiense, impôs o maior terror a eles com a
história de que vai derrubar o prédio de lojas e onde também
funciona a rodoviária, para realizar ali obras. Em virtude disso
alegam os comerciantes, que muitos desesperados com a notícia e
acreditando nas palavras do prefeito, nas várias reuniões
realizadas, foram obrigados a contrair empréstimos para conseguirem
outros pontos e aqueles que não conseguiram venderam suas mercadorias
a preço de banana entregaram as lojas e agora estão passando
as maiores dificuldades, sendo obrigados a caírem na informalidade,
isto é viraram camelôs.
Na marra ninguém vai levar...
>>> E, o STF salvou no dia 21, o prefeito Washington
Reis, mas será que os eleitores também assim procederão
nas urnas. Estamos falando sobre o fato dele ter de demitir dezenas de
parentes que mamam na teta da prefeitura, segundo determinação
da Justiça. Senão vejamos, o juiz Luiz Alberto Carvalho
Alves, da 4º vara Civil de Duque de Caxias, determinou na segunda-feira,
dia 18, que o prefeito Washington Reis exonere, em 24 horas, 18 parentes
empregados por ele na Prefeitura e em órgãos do governo.
Encabeçam alista a 1ª Dama, Daniela Reis, Secretária
de Assistência Social, o irmão Rosenverg Reis de Oliveira,
Secretário Municipal Especial, além de primos, tios, sobrinhos
e outros familiares. Em seu despacho, o juiz classificou as nomeações
como atos nefastos. "que corrompem todos os princípios da
administração pública, principalmente o da moralidade
e impessoalidade". O magistrado deu um prazo de 15 dias para que
todos os parentes de Washington Reis deixem seus cargos e determinou que
o ato seja publicadoem Boletim Oficial, sob pena diária de R$ 200
por dia, pena que pode ser agravada.
A decisão do magistrado atendeu a uma promoção do
Ministério Público, que denunciou o uso da máquina
pública para beneficio pessoal do prefeito e seus familiares. No
processo Nº 2008.021.032308-0, o MP listou os parentes que o prefeito
colocou na Administração Municipal, inclusive no IPMDC,
motivo pelo qual o presidente da autarquia, Antonio Batista dos Santos,
foi citado como co-réu. Da lista fazem parte, ainda, Rosenverg
Reis de Oliveira (o Rose irmão do Prefeito), Gutemberg João
dos Reis (tio), Marcela Greyce Reis de Oliveira de Farias (irmã),
Wilson Miguel dos Reis (tio), José Luiz Marques Corrêa (sogro),
Lea Barroco Ferreira dos Reis (tia), Lincoln Reis da Silva, (Tesoureiro-Geral,
IPMDC e primo do Prefeito), Decimar Alves de Oliveira, Chefe do Departamento
de Administração do IPMDC (tia), Daiana Alves de Oliveira
(prima), Luiz Felipe Marques Corrêa (cunhado), Carlos Augusto Lopes
da Silva (tio), Carlos Christian Reis da Silva (primo), Edir Batista Soares
da Silva, irmã do Presidente do IPMDC, Antônio Batista dos
Santos, Wilson Santos Tostes (sobrinho do Presidente do IPMDC), Max Welber
Sanches dos Santos (sobrinho do Presidente do IPMDC), Damiana Sarmento
Brandão (esposa do Presidente do IPMDC), Braz Batista dos Santos
Filho (irmão do Presidente do IPMDC).
Segundo o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, tal comportamento caracteriza
a prática de nepotismo na esfera da administração
pública municipal. O juiz da 4ª Vara Cível diz em seu
despacho que, "Mediante as narrativas inseridas na peça inicial,
da minuciosa análise da documentação acostada, principalmente
quanto à declaração do Secretário Municipal
de Administração de fl. 38 e o relatório do GAP,
vislumbra-se a prova inequívoca dos fatos e a verossimilhança
das alegações exaradas pelo autor, requisitos que autorizam
a concessão da tutela antecipada" - que foi concedida.
Em seu despacho, o juiz reafirma que são Dogmas Constitucionais
estruturais que norteiam a Administração Pública
os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Razoabilidade
e Eficiência. No presente caso, a nomeação de, pelo
menos, 18 (dezoito) parentes do Prefeito na Administração
Pública do Município, não deixa qualquer dúvidas
quanto à existência do nefasto nepotismo que corrompe todos
os princípios da administração pública, principalmente
o da Moralidade e Impessoalidade como foi exaustivamente mencionado pelo
membro do Parquet e já consagrado na jurisprudência de nossas
Cortes Superiores.
No final do despacho, o Juízo defere a liminar, determinando ao
réu, na pessoa de seus agentes representantes com competência
para nomear e exonerar servidores de cargo em comissão ou confiança,
que:
a) Exonere no prazo de 24 (vinte quatro) horas todos os servidores citados
pelo MP:
b) Se abstenha de nomear para o exercício dos mencionados cargos,
no âmbito da Administração do Poder Executivo, Legislativo
e demais Entidades da Administração Pública Direta
ou Indireta do Município de Duque de Caxias, cônjuge, companheiros(as),
ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores
e Dirigentes/Presidentes de órgãos municipais, sob pena
de cominação de multa pecuniária diária no
valor de R$ 200,00 (duzentos reais) ao agente público que descumprir
a determinação, podendo a pena ser majorada na hipótese
de não surtir os regulares efeitos.
o Além de determinar que Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais, Vereadores e Dirigentes ou Presidentes de órgãos
municipais encaminhem ao Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, declaração
de existência de cônjuge, companheiros(as) ou parentes em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, que
exerçam cargo em comissão ou de confiança no âmbito
da Administração do Poder Executivo, Legislativo e demais
Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta
do Município de
O prefeito deveria, ainda, publicar essa decisão no Boletim Oficial
do Município (art. 153, § 1º da Lei Orgânica do
Município de Duque de Caxias) para a ciência de todos os
servidores públicos, encaminhando um exemplar ao juízo para
ser anexado aos autos, bem como os atos exoneratórios.
Na marra ninguém vai levar...
>>> Mas para salvação do prefeito,
o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou no dia 21, como citamos acima,
por unanimidade, a súmula vinculante que estabelece a proibição
do nepotismo nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do
país. O texto veta a contratação de parentes em até
3º grau, incluindo cônjuges, para cargos da administração
pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal
e municípios. As chamadas contratações cruzadas também
estão vetadas. Segundo os ministros, qualquer violação
à norma estabelecida na súmula poderá ser contestada
diretamente no STF. A edição da súmula confirma,
em definitivo, a extensão da Resolução 7/2005 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os poderes Legislativo
e Executivo. É que de acordo com a súmula vinculante editada
pelo STF, será considerado nepotismo a contratação
de maridos, esposas, pais, avós, bisavós, filhos, netos,
bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, sogros, sogras, cunhados, genros
e noras. A contratação de primos, no entanto, é permitida
- pois os primos são considerados parentes de 4º grau. Pelo
texto da súmula, está vetado a contratação
de familiares em até 3º grau.
E-mails para esta coluna: dcnews@terra.com.br
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