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Fique por dentro das novas regras dos cartões de crédito:
Quais os tipos de cartões que agora passam contar?
O cartão básico, que é apenas de crédito
exclusivo
para o pagamento de compras, contas ou serviços. O preço da anuidade
para sua utilização deve ser o menor preço cobrado pela
emissora entre todos os cartões por ela oferecidos. E o cartão
diferenciado, que além de permitir o pagamento de compras, está associado
a programas de benefícios e recompensas, é definido como cartão
diferenciado. O preço da anuidade do cartão diferenciado deve abranger,
além da utilização do cartão para o pagamento de
compras, também a participação do usuário nos programas
de benefícios e recompensas associados ao cartão. É opção
do cliente a contratação de cartão básico ou de cartão
diferenciado, observando que os cartões básicos terão as
menores tarifas de anuidade dentre todos os cartões ofertados pelos emissores.
Quais tarifas podem ser cobradas pela emissora do cartão de crédito?
É
admitida a cobrança de cinco tarifas, válidas tanto para os cartões
básicos quanto para os diferenciados. São elas: anuidade; para
emissão de 2ª via do cartão; para retirada em espécie
na função saque; no uso do cartão para pagamento de contas;
e no caso de pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.
A limitação do número de tarifas a cinco já está valendo
para todos os cartões de crédito?
Não. Essa limitação será obrigatória para
os cartões de crédito que forem emitidos a partir de 01/6/2011.
Para quem já tinha cartão de crédito até dia 31 de
maio deste ano, as cinco tarifas admitidas passaram a valer desde o [ultimo dia
primeiro. Esses prazos valem também para as regras sobre cartão
básico e cartão diferenciado.
O que deve constar na fatura do cartão de crédito?
Além das tarifas, a fatura deve ter informações, pelo menos,
a respeito dos seguintes itens: limite de crédito total e limites individuais
para cada tipo de operação de crédito passível de
contratação; gastos realizados com o cartão, por evento,
inclusive quando parcelados; identificação das operações
de crédito contratadas e respectivos valores; valores relativos aos encargos
cobrados, informados de forma separada de acordo com os tipos de operações
realizadas com o cartão; valor dos encargos a serem cobrados no mês
seguinte, no caso de o cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura;
e Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período, das operações
de crédito passíveis de contratação.
Qual é o valor mínimo exigido para pagamento da fatura?
Com o objetivo de diminuir o risco de superendividamento, o Conselho Monetário
Nacional determinou que, desde o [ultimo dia primeiro, o valor mínimo
da fatura de cartão de crédito a ser pago mensalmente não
pode ser inferior a 15% do valor total da fatura. A partir de 01/12/2011, o valor
do pagamento mínimo sobe para 20% do valor total da fatura.
O que acontece no caso do pagamento do valor mínimo da fatura ou de apenas
parte do valor total?
O contrato firmado entre o cliente e a instituição emissora de
cartão de crédito deve prever os procedimentos a serem adotados
nessas situações. É usual a previsão de contratação
automática de operação de crédito em valor correspondente
ao saldo não liquidado. As operações de crédito estão
sujeitas à incidência de encargos financeiros.
Quais são os encargos financeiros incidentes na operação
de crédito decorrente do não pagamento do valor total da fatura
do cartão de crédito?
Assim como as demais operações de crédito, as operações
decorrentes do uso do cartão de crédito estão sujeitas à cobrança
de juros. As taxas de juros são livremente pactuadas entre o cliente e
a emissora do cartão.
A instituição financeira emissora do cartão de crédito
pode enviar um cartão sem que tenha sido solicitado?
Não. A regulamentação proíbe a remessa do cartão
de crédito sem prévia solicitação.
O que deve ser feito em caso de recebimento indevido de um cartão de crédito?
O cartão não deve ser utilizado. O cliente deve entrar em contato
com a instituição que emitiu o cartão para registrar a ocorrência
e solicitar o seu cancelamento. Essas providências podem ser tomadas nas
agências da instituição financeira emissora do cartão
de crédito e nos serviços de atendimento ao consumidor (SAC) disponibilizados
pelos bancos por telefone e/ou pela internet. Se essas tentativas de solução
não funcionarem, é necessário entrar em contato com a ouvidoria
da instituição financeira emissora do cartão de crédito.
A lista das ouvidorias dos bancos, com os nomes dos ouvidores e contatos das
ouvidorias, pode ser obtida no site do Banco Central (www.bcb.gov.br), no Perfil
Cidadão, Bancos e Ouvidorias dos Bancos.
O que fazer ao perceber que está havendo cobrança indevida de tarifas
do cartão de crédito?
O cliente deve procurar primeiramente a agência responsável por
seu atendimento e buscar a solução do problema com o gerente responsável
por sua conta. Caso não consiga, deve recorrer aos serviços de
atendimento ao consumidor (SAC) disponibilizados pelos bancos por telefone e/ou
pela internet. Se as tentativas de solução pelos canais indicados
não funcionarem, o cliente deve entrar em contato com a ouvidoria da instituição
emissora do cartão de crédito. Por fim, caso o cliente não
consiga solução, poderá apresentar sua reclamação
aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Banco Central, contribuindo,
dessa forma, com subsídios para o processo de fiscalização
das instituições supervisionadas.
(*) Esta coluna é um serviço de utilidade pública da Amaerj
(Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) e visa
orientar aos cidadãos, sobre questões importantes da Justiça
e do Direito que causam dúvidas e costumam gerar problemas para indivíduos,
famílias e empresas.
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