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As tarifas praticadas pelasinstituições bancárias
foram padronizadas em 2008, por meio da Resolução nº3.518
do CMN (Conselho Monetário Nacional). Desde então, os bancos
são obrigados a deixar claro aos consumidores todos os serviços
cobrados, além de oferecerem pacotes que contenham os chamados
serviços essenciais. No entanto, o consumidor ainda deve estar
atento sobre seus direitos no momento de mudar de pacote de serviços
no banco, ou na hora de negociar sobre quais serviços são
realmente necessários ao seu perfil de utilização.
Saiba como funciona os serviços de tarifas bancárias:
Existe um padrão para as tarifas?
Atualmente, existem 30 tarifas que podem ser praticadas pelas instituições
financeiras. No entanto, poucos consumidores têm conhecimento sobre
o que significa cada tarifa cobrada, a exemplo do chamado adiantamento
de depósito ao contribuinte. Essa tarifa é cobrada quando
o consumidor faz a emissão de um cheque e eventualmente está
sem saldo na conta - ou até mesmo excede o limite do cheque especial.
Nesse caso, a instituição bancária cobre o valor
do cheque, sem consultar o consumidor, mas cobra uma tarifa que pode chegar
a R$ 30.
O consumidor pode cancelar o serviço?
O cobrança alta pelas movimentações e serviços
deve ser observada com atenção pelo consumidor, que pode
cancelar ou mudar a qualquer momento o pacote de serviços adquirido
no momento de abertura da conta.
Os serviços essenciais x serviços prioritários
Entre as operações que não podem ser cobradas pelos
bancos, estão desde o fornecimento de cartão com a função
débito, até o fornecimento de dois extratos por mês,
contendo a movimentação da conta nos últimos 30 dias,
por meio do guichê da agência ou do caixa eletrônico.
Além disso, o consumidor também tem direito gratuitamente
a atéquatro saques mensais, realização de até
duas transferências entre contas damesma instituição
e fornecimento de dez folhas de cheque por mês.
A regulamentação também estabelece que os saques
em terminais de autoatendimento em um intervalo de até 30 minutos
deve ser considerado como uma só operação. Já
os serviços prioritários podem ser cobrados pelas instituições
financeiras. Se encaixam nessa modalidade ofornecimento da segunda via
do cartão, em casos de perda, furto ou roubo, além da emissão
de cheque administrativo.
Atenção aos pacotes
O consumidor paga um valor médio de R$ 20 por mês, pelos
quais pode usufruir de serviços básicos, como determinado
número de saques e um número razoável de folhas de
cheque por mês. No entanto, frequentemente os bancos não
deixam claro ao consumidor se ele está ultrapassando esse limite,
tampouco há a preocupação de indicar ao consumidor
um pacote de tarifas com a maior compatibilidade possível com as
suas movimentações.
Quando é desvantagem ter um pacote de serviços?
Por exemplo, se um consumidor faz um uso restrito das operações
disponíveis, não é vantajoso obter um pacote que
dá direito a um elevado número de saques, consultas, transferências
e diversasfolhas de cheque. É recomendável pesquisar nos
sites das instituições financeiras qual o pacote que se
encaixa melhor na rotina financeira do consumidor.
(*) Esta coluna é um serviço de utilidade pública da Amaerj
(Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) e visa
orientar aos cidadãos, sobre questões importantes da Justiça
e do Direito que causam dúvidas e costumam gerar problemas para indivíduos,
famílias e empresas.
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