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Vacinação
Agora é lei: o Papiloma Virus Humano (HPV, em sigla em inglês),
principal causa do câncer do colo do útero, será tema
de campanha de vacinação voltada para mulheres. É
o que preconiza a lei 6.060/11, publicada no Diário Oficial do
Executivo do dia 10, e que estabelece a implantação do Programa
Estadual de Vacinação contra HPV. O texto foi proposto conjuntamente
pelos deputados Bernardo Rossi e Rafael Picciani, ambos do PMDB. Para
os autores, a vacinação gratuita servirá como mais
um instrumento, ao lado dos exames preventivos, no combate ao câncer.
"É uma medida que salvará vidas. Anualmente, 18 mil
mulheres têm câncer de colo do útero no País.
Ainda que as vacinas sejam caras, custem cerca de R$ 300 a dose, o tratamento
da doença custa muito mais", diz Rossi. A imunização
do HPV é feita em três doses. "O combate ao HPV é
o combate ao câncer", reforçou Rafael Picciani. A nova
regra diz que a vacinação se dará em todo o estado,
em mulheres cujas idades serão definidas pelo Poder Executivo.
O programa também incluirá produção de material
educativo e convênios com instituições públicas
para a oferta de cursos e capacitação.
Gestantes
Também foi publicado no mesmo DO que: mulheres grávidas
aprovadas em provas escritas de concursos públicos terão
o direito de fazer a prova de capacitação física
após o parto. A lei 6.059/11 é de autoria da deputada Inês
Pandeló (PT). O texto impede o desligamento de candidatas em seleções
que possuam esta etapa. "Há casos de mulheres aprovadas na
prova escrita que acabam cedendo lugar por não poderem fazer prova
de capacitação. Esse tratamento é discriminatório
e precisa acabar", defende a parlamentar. "Queremos garantir
essa vaga às mulheres que tenham bom desempenho nas provas",
diz a Inês.
Adoção
Outra lei publicada ainda no mesmo Diário Oficial é a 6.058/11,
que trata da adoção. A nova norma, assinada conjuntamente
pelo presidente da Alerj, deputado Paulo Melo (PMDB), e pelo presidente
da Frente Parlamentar Pró-Adoção, deputado Sabino
(PSC), diz que os procedimentos judiciais de adoção de menores
receberão tratamento prioritário na prática de todos
os atos e diligências, mas o benefício deverá ser
requerido ao juiz.
Sabino, que afirma que um processo como este pode levar mais de cinco
anos até ser concluído, argumenta que estes processos são
mais urgentes por envolverem crianças e adolescentes sem uma família.
"Isso gera insegurança, prejuízos psicológicos
a todos os envolvidos e pode desestimular novas adoções",
enumera Sabino.
Responsabilidade Fiscal
O município de Angra dos Reis, na Costa Verde da Região
Sul Fluminense, recebe, no próximo dia 24 (segunda-feira), das
9 às 18h, o Seminário "Lei de Responsabilidade Fiscal
e sua Aplicabilidade", que acontecerá na Câmara Municipal
de Angra dos Reis (Praça Nilo Peçanha, s/nº), no Centro.
O Seminário é uma realização da Escola do
Legislativo do Estado do Rio de Janeiro e faz parte do projeto "Elerj
no Legislativo Municipal", que já passou pelas Câmaras
de Niterói e Duque de Caxias.
Gratuito, o evento é destinado aos Vereadores e servidores das
Câmaras
Municipais de todo o Estado do Rio de Janeiro. Os interessados podem fazer
a inscrição através do e-mail escola.camara@alerj.rj.gov.br
ou do telefone (21) 2588-1373, das 10 às 17h.
Para que os participantes compreendam melhor a Lei de Responsabilidade
Fiscal serão debatidos temas como o Plano Plurianual (PPA), Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária
Anual (LOA),
Classificações Orçamentárias, Segurança
Jurídica e Instruções para a Elaboração
do Orçamento de Investimento. Os participantes receberão
certificado ao fim do Seminário.
Cotas
Os concursos públicos para preenchimento de cargos efetivos do
Executivo e das entidades da administração indireta reservarão
cota de 20% das vagas para negros e índios no estado. O projeto
que cria a reserva, de número 888/11, foi aprovado, em discussão
única, no último dia 18, com emendas parlamentares que,
entre outras coisas, estendem a cota às seleções
realizadas pelo Poder Legislativo. Outras três emendas aprovadas
vedam a solicitação de enquadramento nas cotas após
a inscrição, determina o envio de informações
comprovadamente falsas ao Ministério Público e reduzem a
cota a 10% em concursos com até vinte vagas. "Vamos ainda
discutir com o Governo a possibilidade de nova regra tratando da faixa
de renda como critério", anunciou o líder do Governo
na Alerj, deputado André Corrêa.
A proposta do Governo, que segue para a sanção do governador,
vigorará por dez anos. O texto diz ainda que, para ter acesso a
cota, o candidato deverá se declarar negro ou índio. Havendo
desistência de candidato aprovado nesse sistema, a vaga será
preenchida por outro candidato negro ou índio. O governador Sérgio
Cabral terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
Banda larga
A partir de agora as operadoras de internet móvel serão
obrigadas a oferecer um prazo de sete dias para que o consumidor teste
a viabilidade do serviço de internet sem fio com tecnologia 3G.
Nos casos onde o sinal do dispositivo não esteja funcionando conforme
o prometido, o cliente poderá desfazer o contrato sem aplicação
de multa rescisória e as empresas terão de devolver os valores
pagos mediante a contratação do serviço. A decisão
é do juiz da 4ª Vara Empresarial, Mauro Pereira Martins, com
base numa ação da Comissão de Defesa do Consumidor
(Codecon) da Alerj contra as operadoras Oi, TIM, Vivo e Claro.
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, a deputada
Cidinha Campos (PDT) disse que verificar o funcionamento da banda larga
é o mínimo que as operadoras de telefonia devem fazer. "Com
a decisão da Justiça, as empresas não vão
mais poder vender o serviço de internet 3G e deixar o cliente na
mão", lembrou Cidinha, argumentando: "Nenhuma forma de
contratação de banda larga 3G é precedida pela visita
de um técnico para verificação da real viabilidade
de instalação do serviço, o que vem acarretando problemas
em função da área de cobertura do sistema. A Justiça
atendeu a nossa solicitação e esse período de teste
da internet dará ao cliente a possibilidade de se certificar do
seu funcionamento", diz.
Com a determinação, a Justiça põe fim a um
problema recorrente na venda de pacotes de internet banda larga 3G, quando
não há cobertura do sinal e nem a compatibilidade com o
computador do usuário. "O cliente compra o modem e, às
vezes, o serviço não funciona. E as empresas vendem como
se funcionasse. Quando o cliente percebe que não funciona, quer
rescindir o contrato e as empresas cobram uma multa rescisória",
explicou Rafael Ferreira Couto, advogado da Codecon.
Os danos causados pelas falhas no serviço de banda larga 3G são
os seguintes: redução de velocidade de conexão, impossibilidade
de acesso dentro da área divulgada como coberta, aquisição
de aparelho de modem, cujo custo pode ultrapassar R$ 500 e que jamais
será utilizado, pagamento de mensalidade mesmo sem o serviço
estar disponível e/ou de multa por rescisão de contrato,
além da frustração da contratação de
um serviço que não funciona.
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