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Edição 533

Vacinação
Agora é lei: o Papiloma Virus Humano (HPV, em sigla em inglês), principal causa do câncer do colo do útero, será tema de campanha de vacinação voltada para mulheres. É o que preconiza a lei 6.060/11, publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 10, e que estabelece a implantação do Programa Estadual de Vacinação contra HPV. O texto foi proposto conjuntamente pelos deputados Bernardo Rossi e Rafael Picciani, ambos do PMDB. Para os autores, a vacinação gratuita servirá como mais um instrumento, ao lado dos exames preventivos, no combate ao câncer. "É uma medida que salvará vidas. Anualmente, 18 mil mulheres têm câncer de colo do útero no País. Ainda que as vacinas sejam caras, custem cerca de R$ 300 a dose, o tratamento da doença custa muito mais", diz Rossi. A imunização do HPV é feita em três doses. "O combate ao HPV é o combate ao câncer", reforçou Rafael Picciani. A nova regra diz que a vacinação se dará em todo o estado, em mulheres cujas idades serão definidas pelo Poder Executivo. O programa também incluirá produção de material educativo e convênios com instituições públicas para a oferta de cursos e capacitação.

Gestantes
Também foi publicado no mesmo DO que: mulheres grávidas aprovadas em provas escritas de concursos públicos terão o direito de fazer a prova de capacitação física após o parto. A lei 6.059/11 é de autoria da deputada Inês Pandeló (PT). O texto impede o desligamento de candidatas em seleções que possuam esta etapa. "Há casos de mulheres aprovadas na prova escrita que acabam cedendo lugar por não poderem fazer prova de capacitação. Esse tratamento é discriminatório e precisa acabar", defende a parlamentar. "Queremos garantir essa vaga às mulheres que tenham bom desempenho nas provas", diz a Inês.

Adoção
Outra lei publicada ainda no mesmo Diário Oficial é a 6.058/11, que trata da adoção. A nova norma, assinada conjuntamente pelo presidente da Alerj, deputado Paulo Melo (PMDB), e pelo presidente da Frente Parlamentar Pró-Adoção, deputado Sabino (PSC), diz que os procedimentos judiciais de adoção de menores receberão tratamento prioritário na prática de todos os atos e diligências, mas o benefício deverá ser requerido ao juiz.
Sabino, que afirma que um processo como este pode levar mais de cinco anos até ser concluído, argumenta que estes processos são mais urgentes por envolverem crianças e adolescentes sem uma família. "Isso gera insegurança, prejuízos psicológicos a todos os envolvidos e pode desestimular novas adoções", enumera Sabino.

Responsabilidade Fiscal
O município de Angra dos Reis, na Costa Verde da Região Sul Fluminense, recebe, no próximo dia 24 (segunda-feira), das 9 às 18h, o Seminário "Lei de Responsabilidade Fiscal e sua Aplicabilidade", que acontecerá na Câmara Municipal de Angra dos Reis (Praça Nilo Peçanha, s/nº), no Centro.
O Seminário é uma realização da Escola do Legislativo do Estado do Rio de Janeiro e faz parte do projeto "Elerj no Legislativo Municipal", que já passou pelas Câmaras de Niterói e Duque de Caxias.
Gratuito, o evento é destinado aos Vereadores e servidores das Câmaras
Municipais de todo o Estado do Rio de Janeiro. Os interessados podem fazer a inscrição através do e-mail escola.camara@alerj.rj.gov.br ou do telefone (21) 2588-1373, das 10 às 17h.
Para que os participantes compreendam melhor a Lei de Responsabilidade Fiscal serão debatidos temas como o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA),
Classificações Orçamentárias, Segurança Jurídica e Instruções para a Elaboração do Orçamento de Investimento. Os participantes receberão certificado ao fim do Seminário.

Cotas
Os concursos públicos para preenchimento de cargos efetivos do Executivo e das entidades da administração indireta reservarão cota de 20% das vagas para negros e índios no estado. O projeto que cria a reserva, de número 888/11, foi aprovado, em discussão única, no último dia 18, com emendas parlamentares que, entre outras coisas, estendem a cota às seleções realizadas pelo Poder Legislativo. Outras três emendas aprovadas vedam a solicitação de enquadramento nas cotas após a inscrição, determina o envio de informações comprovadamente falsas ao Ministério Público e reduzem a cota a 10% em concursos com até vinte vagas. "Vamos ainda discutir com o Governo a possibilidade de nova regra tratando da faixa de renda como critério", anunciou o líder do Governo na Alerj, deputado André Corrêa.
A proposta do Governo, que segue para a sanção do governador, vigorará por dez anos. O texto diz ainda que, para ter acesso a cota, o candidato deverá se declarar negro ou índio. Havendo desistência de candidato aprovado nesse sistema, a vaga será preenchida por outro candidato negro ou índio. O governador Sérgio Cabral terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

Banda larga
A partir de agora as operadoras de internet móvel serão obrigadas a oferecer um prazo de sete dias para que o consumidor teste a viabilidade do serviço de internet sem fio com tecnologia 3G. Nos casos onde o sinal do dispositivo não esteja funcionando conforme o prometido, o cliente poderá desfazer o contrato sem aplicação de multa rescisória e as empresas terão de devolver os valores pagos mediante a contratação do serviço. A decisão é do juiz da 4ª Vara Empresarial, Mauro Pereira Martins, com base numa ação da Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon) da Alerj contra as operadoras Oi, TIM, Vivo e Claro.
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, a deputada Cidinha Campos (PDT) disse que verificar o funcionamento da banda larga é o mínimo que as operadoras de telefonia devem fazer. "Com a decisão da Justiça, as empresas não vão mais poder vender o serviço de internet 3G e deixar o cliente na mão", lembrou Cidinha, argumentando: "Nenhuma forma de contratação de banda larga 3G é precedida pela visita de um técnico para verificação da real viabilidade de instalação do serviço, o que vem acarretando problemas em função da área de cobertura do sistema. A Justiça atendeu a nossa solicitação e esse período de teste da internet dará ao cliente a possibilidade de se certificar do seu funcionamento", diz.
Com a determinação, a Justiça põe fim a um problema recorrente na venda de pacotes de internet banda larga 3G, quando não há cobertura do sinal e nem a compatibilidade com o computador do usuário. "O cliente compra o modem e, às vezes, o serviço não funciona. E as empresas vendem como se funcionasse. Quando o cliente percebe que não funciona, quer rescindir o contrato e as empresas cobram uma multa rescisória", explicou Rafael Ferreira Couto, advogado da Codecon.
Os danos causados pelas falhas no serviço de banda larga 3G são os seguintes: redução de velocidade de conexão, impossibilidade de acesso dentro da área divulgada como coberta, aquisição de aparelho de modem, cujo custo pode ultrapassar R$ 500 e que jamais será utilizado, pagamento de mensalidade mesmo sem o serviço estar disponível e/ou de multa por rescisão de contrato, além da frustração da contratação de um serviço que não funciona.



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