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Edição 534


Final de ano é sinônimo de festas, confraternização e trocas de presentes. É uma data especial, mas é preciso tomar cuidado para que o momento não se torne uma oportunidade para compra compulsória e emocional. Criatividade e pesquisa de preços são de grande ajuda para economizar nestas horas. Limitar os valores a serem gastos, fazendo uma lista com todos os itens necessários, também é muito importante, bem como verificar detalhes como quantidade, composição, qualidade, origem e, em alguns casos, prazo de validade.
Uma alternativa para quem quer fugir das filas e lojas lotadas é fazer compras pela internet, mas isto também exige muita cautela. Por isto, para que você consiga fazer suas compras e curtir as suas festas com mais tranquilidade a Coluna Justiça e Você* separou algumas dicas. Confira a seguir informações que poderão ser muito úteis.


O que eu preciso saber antes de comprar os presentes?
Em primeiro lugar, nunca compre um produto sem antes fazer uma pesquisa de preços. Procure também fazer uma lista dos presentes que precisa comprar antes de sair às compras. Desta maneira você evita compras por impulso e não se deixa levar pela aparência inicial, nem pela boa conversa do vendedor. Pesquise. Tente fazer as pesquisas com antecedência para ter mais tempo para comparar preços e condições de pagamentos. É importante lembrar que essas duas características podem variar até mesmo em lojas da mesma rede. Aproveite a chance e exercite esse direito básico do consumidor: pechinche, peça desconto, negocie com o comerciante.


O vendedor pode aumentar o preço do produto se eu pagar com cartão de débito?
Não. O preço pago à vista deve ser o mesmo para pagamentos com cartão de débito. Caso alguma loja imponha valores maiores, você poderá denunciá-los ao Procon (Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor).


Que cuidados preciso ter ao fazer o pagamento de uma compra feita pela internet?
É sempre importante escolher um site confiável, que tenha um sistema seguro para compras. De resto, o pagamento funciona normalmente da mesma forma que aconteceria em uma compra pessoalmente: o pagamento com o cartão de crédito é considerado pagamento à vista, portanto o lojista não pode exigir diferença no valor cobrado da mercadoria no ato da compra. Toda promoção efetuada utilizando dinheiro vale também para o cartão de crédito. Todas as condições de venda oferecidas pelo comerciante devem constar no pedido ou na nota fiscal. Dessa forma, se houver o seu descumprimento, o cliente terá meios de exigir o seu cumprimento judicial.


Que cuidados devo ter com o prazo de entrega das compras feitas pela internet?
Nesta época do ano, existe uma natural alta na demanda de compras online, o que requer atenção com a data de entrega do produto. Caso a loja não respeite o prazo limite, estipulado por ela própria, a compra pode ser cancelada por não cumprimento da oferta. A regra consta no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. Outra ação importante é imprimir a tela do site com os dados da compra e utilizá-la como documento de reclamação.


Continua na próxima edição

(*) Esta coluna é um serviço de utilidade pública da Amaerj (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) e visa orientar aos cidadãos, sobre questões importantes da Justiça e do Direito que causam dúvidas e costumam gerar problemas para indivíduos, famílias e empresas.




 

 


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