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Edição 535


Com a aproximação do final do ano e com muita gente de posse do 13º no bolso, é preciso tomar cuidado para que o momento não se torne uma oportunidade para compra compulsória e emocional. Damos continuidade nesta edição de algumas dicas, que podem ser de grande ajuda para se economizar tanto em tempo como em dinheiro

Se eu não gostar de um presente, posso trocá-lo?
Comprar presentes é uma arte. É sempre difícil descobrir o que o presenteado gostaria de ganhar, da mesma forma que nós nem sempre gostamos de tudo o que ganhamos. De modo geral, as empresas só têm a obrigação de trocar o produto caso o mesmo apresente defeitos e esteja dentro do prazo de validade ou da garantia. Porém, felizmente, a maioria das lojas aceita trocas dos presentes repetidos ou dos que não serviram. Entretanto, em alguns casos, os comércios não aceitam trocas quando são produtos de fim de linha ou de ponta de estoque. Por isso, pergunte antes de comprar se a troca pode ser feita. Se não puder e você estiver em dúvida, não compre. Há mais um detalhe importante a ser observado: algumas lojas impõem condições inconvenientes para efetuar as trocas, como não realizar as trocas aos sábados. Por outro lado, se o lojista aceita a troca, ele tem que cumprir o prometido, pois cria um direito para o consumidor. Sendo assim, não fazer trocas aos sábados é ilegal, porque é exigência abusiva.

Qual é o prazo que eu tenho para trocar um produto?
O período varia muito dependendo do produto e da loja. Para os eletroeletrônicos, de modo geral, é importante estar atento à garantia. Para roupas, sapatos e similares, tudo dependerá do acordo feito com o lojista, que, geralmente, varia entre uma semana e um mês, ou dependendo da disponibilidade do estoque.

Eu preciso manter a etiqueta no produto para poder trocá-lo?
De maneira geral, não. Se a etiqueta, de qualquer forma, saiu, ainda assim você tem direito à troca. A exigência da etiqueta é abusiva. Reclame num órgão de defesa do consumidor. E troque de loja. Não compre mais lá.

Posso trocar um produto sem ter a nota fiscal referente à compra do mesmo?
Algumas lojas se modernizaram e entregam senhas, documentos separados, etiquetas especiais para que o presenteado faça a troca. Afinal, nem sempre quem dá o presente gosta de entregar a nota fiscal ao presenteado, pois lá consta o preço. Sem alternativa, guarde a nota fiscal e, se necessário, faça você mesmo a troca. Outro aspecto que se deve prestar atenção é que há estabelecimentos que se negam a trocar o produto se a etiqueta foi removida. Para evitar aborrecimentos, aconselha-se que a etiqueta não seja retirada até que o presente seja experimentado e aprovado. Se a etiqueta, de qualquer forma, saiu, ainda assim você tem direito à troca. A exigência da etiqueta é abusiva. Reclame num órgão de defesa do consumidor.

E para as compras online, em quais situações é possível pedir a troca do produto?
Ao receber a mercadoria do serviço de entrega, você deve verificar se o produto está de acordo com a compra. Caso apresente falha ou defeito, deve ser devolvido, especificando-se na nota de entrega o tipo de problema. Em seguida, entre em contato com a empresa para solucionar a questão, sobretudo se o pagamento já tiver sido efetuado. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o comprador tem o direito de pedir a troca do artigo defeituoso por um em perfeito estado ou ainda solicitar o cancelamento da compra.

(*) Esta coluna é um serviço de utilidade pública da Amaerj (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) e visa orientar aos cidadãos, sobre questões importantes da Justiça e do Direito que causam dúvidas e costumam gerar problemas para indivíduos, famílias e empresas.




 

 


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